O CURRAL ELEITORAL RETORNA A MACAÉ: CONCESSIONÁRIA BILIONÁRIA É DENUNCIADA POR CONVOCAR COLABORADORES E DISPONIBILIZAR ÔNIBUS PARA EVENTO POLÍTICO
Uma denúncia de forte impacto institucional chegou à redação do portal MB-NEWS e atinge diretamente os bastidores políticos e administrativos do município de Macaé. Dados e evidências colhidos apontam o ressurgimento de práticas de indução e coação eleitoral envolvendo a estrutura de uma grande empresa prestadora de serviços públicos que já opera há mais de 13 anos no município de Macaé, atualmente à frente de contrato com valor estimado em R$ 167.141.591,21.
Conforme os levantamentos colhidos pela nossa apuração, colaboradores da empresa foram convocados após o encerramento da jornada de trabalho para comparecer ao ato político intitulado "Grande Encontro", realizado na noite desta terça-feira (18/08/2026), às 18h30, na Quadra da Aroeira. Além da mobilização pós-expediente, a denúncia aponta que foi colocado à disposição dos trabalhadores o ônibus de transporte de colaboradores da prestadora para conduzi-los diretamente ao local do evento.
As informações recebidas pelo MB-NEWS destacam que o ônibus disponibilizado especificamente para levar os funcionários ao ato eleitoral pertence à própria prestadora de serviços públicos. Como a empresa é integralmente remunerada pelo erário no âmbito do contrato municipal, o uso dessa condução para transporte a eventos partidários aponta para um grave desvio de finalidade administrativa e aparente desacordo com as regras eleitorais.
AS FIGURAS DO SANTINHO: A CÚPULA ENVOLVIDA
O material de divulgação impresso para o encontro reúne figuras públicas e agentes administrativos influentes na política local, expondo o entrelaçamento entre a gestão política e a execução do contrato público:
GRAVIDADE INSTITUCIONAL E RISCO DE SANÇÃO ELEITORAL
O conjunto de fatos e elementos colhidos coloca em xeque a conduta dos envolvidos frente à legislação vigente. A prática expõe potenciais violações às regras que regem o pleito, acendendo o alerta da opinião pública quanto ao cumprimento do Artigo 73 da Lei nº 9.504/97 e à necessidade de estrito rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A Lei das Eleições veda expressamente o uso ou a cessão de bens móveis, frotas e serviços custeados pelo erário ou por contratos públicos em benefício de candidatos ou agremiações políticas. As sanções legais em caso de condenação incluem a cassação de registros, inelegibilidade e responsabilização por Improbidade Administrativa.
A sociedade de Macaé aguarda esclarecimentos e posicionamento das partes citadas diante de fatos que atingem a lisura do pleito e a correta aplicação dos recursos do contrato público de limpeza urbana.